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Regulamento Promoção

Consulte abaixo o regulamento da promoção.

1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:

  • 1.1. Nestlé Brasil Ltda., situada na Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, São Paulo/SP, CEP 04730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como Promotora.

2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:

  • 2.1. Assemelhada a Sorteio.

3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:

  • 3.1. Em todo Território Nacional.

4. PRAZO DE EXECUÇÃO:

  • 4.1. Período da Promoção: 06/05/2024 a 11/07/2024.
  • 4.2. Período de Participação: 06/05/2024 até às 18h (horário de Brasília) do dia 04/07/2024.

5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:

  • 5.1. Serão distribuídos os seguintes prêmios

Quantidade de prêmios

Descrição do Prêmio

Valor líquido unitário do prêmio

Valor líquido total do prêmio

60
Prêmios Diários

Certificado em Barras de Ouro

R$5.000,0

R$300.000,00

02
Prêmios Mensais

Certificado em Barras de Ouro

R$100.000,00

R$200.00,00

62

TOTAL DE PREMIAÇÃO

************

R$500.000,0

6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:

  • 6.1. Serão promovidos os produtos da empresa Promotora, especificamente da marca Nescafé, relacionados no Anexo I deste Regulamento.

7. MECÂNICA PROMOCIONAL:

  • 7.1. A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
  • 7.2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação, referido no item 4.2, comprar, no mínimo, 02 (dois) produtos objeto da Promoção, especificados no item 6.1 e seus múltiplos, no mesmo comprovante fiscal eletrônico e realizar a sua inscrição no site da Promoção www.euqueronestle.com.br/promonescafe, seguindo as instruções que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF válido, e-mail e telefone com código de área.
    • 7.2.1. Ainda na ficha de cadastro, o consumidor deverá criar uma senha que permitirá o acesso à sua inscrição para cadastrar novos comprovantes fiscais de compras, durante todo o período da Promoção.
    • 7.2.2. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, utilizarão o seu login e senha do próprio Facebook ou Google para acessar sua inscrição e inserir novos dados de compras, não necessitando validar e confirmar o seu cadastro, conforme previsto no item 7.2.3. Além disso, deverão completar o cadastro de dados pessoais, obrigatoriamente, com as seguintes informações: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF válido, e telefone com código de área, para que possa prosseguir.
    • 7.2.3. O participante receberá um e-mail da Promotora, no prazo de até 24h, contendo um link, que expirará em 30 (trinta) dias, para validação e confirmação do seu cadastro enviado.
    • 7.2.4. O consumidor que já tiver seu CPF/MF registrado no Cadastro Único Nestlé (cadastro em outros sites Nestlé), não precisará criar login e senha novamente, bastando apenas o acesso com os dados já cadastrados anteriormente, atualizar seus dados, se necessário e aceitar os opt-ins da Promoção.
      • 7.2.4.1. Caso o consumidor tenha esquecido o e-mail cadastrado, deverá clicar em “Esqueci meu e-mail”, inserir o número de seu CPF/MF e data de nascimento, para resgatar o e-mail cadastrado anteriormente.
      • 7.2.4.2. Caso o consumidor tenha esquecido a senha de acesso, deverá clicar em “Esqueci minha senha”, inserir seu e-mail ou o número de seu CPF/MF e, então, receberá, no e-mail cadastrado, as instruções para redefinir sua senha.
    • 7.2.5. Após o preenchimento completo do cadastro de dados pessoais, não será possível alterar as seguintes informações na promoção: nome e sobrenome, CPF e data de nascimento. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, não poderão alterar, também, o e-mail.
  • 7.3. O participante deverá, obrigatoriamente, preencher completamente o cadastro de participação nesta Promoção e concordar expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento e com a Política de Privacidade Nestlé.
  • 7.4. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
  • 7.5. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
    • 7.5.1. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
    • 7.5.2. Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento ou conforme autorização do participante no momento do cadastro, para recebimento de informações e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
    • 7.5.3. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SRE, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
  • 7.6. Para concluir a sua participação na Promoção, o consumidor deverá cadastrar, especificamente, o número da chave de acesso, contendo 44 (quarenta e quatro) dígitos, constante em seu comprovante fiscal de compra, bem como a data da compra, produtos participantes adquiridos, a quantidade e o valor unitário de cada produto adquirido.
  • 7.7. Caso o participante não localize os 44 (quarenta e quatro) números da chave de acesso do seu comprovante fiscal, poderá cadastrar seus dados de compra informando, obrigatoriamente: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.7.1, 7.7.2, 7.7.3 e 7.7.4 adiante, data da compra, produtos participantes adquiridos, quantidade e valor unitário de cada produto, além de realizar o upload do respectivo comprovante fiscal eletrônico da compra, de forma legível, permitindo identificar o QrCode (se houver), bem como as mesmas informações fornecidas no preenchimento dos dados de compra, especificadas acima.
    • 7.7.1. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente.
    • 7.7.2. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT.
    • 7.7.3. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série.
    • 7.7.4. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.
    • 7.7.5. Não serão aceitos nenhum tipo de comprovante fiscal eletrônico que contenha nome de pessoa jurídica e/ou CNPJ/MF como titular da compra.
    • 7.7.6. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção, em nome de um único CPF.
    • 7.7.7. Será permitido, durante todo o período de participação na Promoção, o cadastro de até 03 (três) comprovantes fiscais eletrônicos com a mesma data de compra, por CPF.
  • 7.8. Concluído o cadastro de dados pessoais e envio dos dados de compra no site da Promoção, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação, por meio de uma caixa de texto no próprio site da Promoção.
  • 7.9. Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico, dos produtos participantes contidos no referido comprovante fiscal e do valor total da compra em produtos objeto da promoção, não será mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar, no momento do cadastro dos produtos participantes adquiridos, algum deles e/ou seus respectivos valores, perderá o direito ao número da sorte relativamente a esse(s) produto(s), mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico.
  • 7.10. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio, assim como na hipótese descrita no item 13.3.2.
  • 7.11. O participante receberá 01 (um) número da sorte para cada 02 (dois) produtos participantes adquiridos, no mesmo comprovante fiscal eletrônico, sendo 01 (um) número da sorte para concorrer ao sorteio do prêmio diário, referente ao dia em que foi cadastrado o respectivo comprovante fiscal e 01 (um) número da sorte para concorrer ao sorteio mensal, correspondente ao mês de cadastro, conforme tabela do item 8.1 adiante, observado o disposto no item 7.11.1 e, ainda, a limitação prevista no item 7.11.2 adiante. Com esses números da sorte e cumpridas todas as demais condições deste Regulamento, o participante concorrerá aos prêmios destinados aos respectivos sorteios, dentro de cada um dos períodos estabelecidos.
    • 7.11.1. As compras cadastradas pelos consumidores de, no mínimo, 02 (dois) produtos objeto da Promoção e seus múltiplos, no mesmo comprovante fiscal, que contenha, produto participante acelerador relacionados no Anexo II deste Regulamento, receberão 01 (um) número da sorte extra de cada respectivo sorteio (diário e mensal), para cada acelerador cadastrado.
    • Exemplos:
    • Na compra de 02 produtos participantes no mesmo comprovante fiscal, recebe 02 (dois) números da sorte, sendo 01 para o sorteio diário e 01 para o sorteio mensal.
    • Na compra de 02 produtos participantes no mesmo comprovante fiscal, sendo um deles acelerador, recebe 04 (quatro) números da sorte, sendo 02 para o sorteio diário e 02 para o sorteio mensal (02 pela compra de 02 produtos participantes + 02 pelo acelerador adquirido).
    • Na compra de 02 produtos participantes aceleradores no mesmo comprovante fiscal, recebe 06 (seis) números da sorte, sendo 03 para
    • o sorteio diário e 03 para o sorteio mensal (02 pela compra de 02 produtos participantes + 04 pelos aceleradores adquiridos).
    • 7.11.2. Durante todo período de participação da Promoção, cada participante poderá ter, no máximo, 100 (cem) números da sorte, correspondentes as compras de, no mínimo, 02 (dois) produtos participantes e seus múltiplos, em produtos objeto da Promoção, no mesmo comprovante fiscal eletrônico, sendo 50 (cinquenta) números da sorte para concorrer nos sorteios dos prêmios diários e 50 (cinquenta) números da sorte para concorrer aos sorteios dos prêmios mensais. Este controle será realizado por meio da informação do número do CPF/MF de cada participante.
    • 7.11.3. Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras de produtos participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de participação, especificado no item 4.2, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra.
  • 7.12. Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais ou de compra, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
  • 7.13. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto do site.
  • 7.14. Após se inscrever na Promoção e enviar os dados de compra para participação, o consumidor receberá 02 (dois) “Elementos Sorteáveis”, sendo 01 (um) “Elemento Sorteável” para concorrer ao sorteio diário e 01 (um) “Elemento Sorteável” para concorrer ao sorteio mensal. Tais “Elementos Sorteáveis” serão compostos por um “número da sorte” contendo 05 (cinco) dígitos e por 02 (dois) dígitos correspondente ao “número da série” a que pertence.

Exemplo do Elemento Sorteável

Número da Sorte

Série

7

8

5

3

1

01

  • 7.15. Serão disponibilizadas 64 (sessenta e quatro) séries de 100.000 (cem mil) números, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999, sendo 60 (sessenta) séries para os sorteios dos prêmios diários e 04 (quatro) séries para o sorteio os sorteios mensais, conforme previsto no quadro do item 8.1 adiante. A distribuição dos “números da sorte” ocorrerá de maneira aleatória e equitativa entre as séries disponíveis em cada período de participação, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.
  • 7.16. As 60 (sessenta) séries correspondentes aos sorteios dos prêmios diários serão distribuídas 01 (uma) série por dia de participação da Promoção. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “números da sorte” dos prêmios diários atinja a totalidade da série disponível no dia, as inscrições do dia serão encerradas, sendo iniciada, às 00h00min (horário de Brasília) do próximo dia, a distribuição de “números da sorte” da série subsequente, correspondente ao dia imediatamente posterior, não havendo alteração na dinâmica de apuração e em suas datas. A Promotora compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.
  • 7.17. As 04 (quatro) séries correspondentes aos sorteios mensais serão distribuídas 02 (duas) para cada período de participação mensal, devidamente especificado no quadro do item 8.1 adiante. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “números da sorte” correspondentes ao sorteio mensal atinja a totalidade disponível para aquele período, a Promotora reserva-se o direito de encerrar as inscrições no momento da atribuição do último número da sorte disponível naquele período de participação, sendo iniciada a distribuição de “números da sorte”, às 00h00min (horário de Brasília) do primeiro dia do próximo período mensal, ou simplesmente encerrando as participações na Promoção, conforme o caso, comprometendo-se, a Promotora, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.
  • 7.18. Serão válidas apenas as compras realizadas e as inscrições recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 06/05/2024 até às 18h (horário de Brasília) do dia 04/07/2024.
  • 7.19. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção e Política de Privacidade Nestlé, por parte do participante.
  • 7.20. Para consultar os números da sorte, com os quais estará concorrendo aos prêmios, o participante deverá acessar o seu cadastro no site da Promoção www.euqueronestle.com.br/promonescafe.
  • 7.21. Somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus dados de compra, conforme estabelecido neste Regulamento. Ainda que de posse dos produtos promocionados, o não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na Promoção.

8. SORTEIOS:

  • 8.1. Serão realizados, durante todo o período da Promoção, 09 (nove) sorteios para distribuir os prêmios diários e 02 (dois) sorteios mensais, conforme descritos no item 5.1 deste Regulamento. Os sorteios ocorrerão vinculados à extração da Loteria Federal, de acordo com as datas, séries e períodos de participações apontados no quadro a seguir:

SÉRIES

PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO

SORTEIOS

APURAÇÕES

0

06/05/2024

15/05/2024

16/05/2024

1

07/05/2024

2

08/05/2024

3

09/05/2024

4

10/05/2024

5

11/05/2024

6

12/05/2024

7

13/05/2024

22/05/2024

23/05/2024

8

14/05/2024

9

15/05/2024

10

16/05/2024

11

17/05/2024

12

18/05/2024

13

19/05/2024

14

20/05/2024

29/05/2024

03/06/2024

15

21/05/2024

16

22/05/2024

17

23/05/2024

18

24/05/2024

19

25/05/2024

20

26/05/2024

21

27/05/2024

05/06/2024

06/06/2024

22

28/05/2024

23

29/05/2024

24

30/05/2024

25

31/05/2024

26

01/06/2024

27

02/06/2024

Sorteio Mensal
28 e 29

06/05/2024 a 02/06/2024

05/06/2024

06/06/2024

30

03/06/202

12/06/2024

13/06/2024

31

04/06/202

32

05/06/202

33

06/06/202

34

07/06/202

35

08/06/202

36

09/06/202

37

10/06/2024

19/06/2024

20/06/2024

38

11/06/2024

39

12/06/2024

40

13/06/2024

41

14/06/2024

42

15/06/2024

43

16/06/2024

44

17/06/202

26/06/2024

27/06/2024

45

18/06/202

46

19/06/202

47

20/06/202

48

21/06/202

49

22/06/202

50

23/06/202

51

24/06/2024

03/07/2024

04/07/2024

52

25/06/2024

53

26/06/2024

54

27/06/2024

55

28/06/2024

56

29/06/2024

57

30/06/2024

58

01/07/2024

10/07/2024

11/07/2024

59

02/07/2024

60

03/07/2024

61

04/07/2024

Sorteio Mensal
62 e 63

03/06/2024 até às18h do
dia 04/07/2024

10/07/2024

11/07/2024

  • 8.2. A Renovo Auditoria de Sistemas e Sorteios, localizada na Alameda Olga, 422, conj. 35, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01155-040, realizará as apurações dos contemplados, sempre às 14h, nas datas mencionadas no quadro acima.
  • 8.3. Prêmios Diários: Na data de cada sorteio dos prêmios diários, os respectivos prêmios serão atribuídos aos participantes portadores do número da sorte correspondente aos algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação das séries em questão:
  • 8.3.1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
    • Exemplo:
      • 1° prêmio 1 2 9 3 3
      • 2° prêmio 0 5 9 4 2
      • 3° prêmio 0 5 9 4 2
      • 4° prêmio 0 2 2 3 0
      • 5° prêmio 1 5 5 4 9
  • 8.3.2. Os prêmios diários caberão aos portadores dos números da sorte 32.109, de todas as séries correspondentes ao sorteio em questão. Este critério é válido para todos os sorteios de prêmios diários
  • 8.4. Prêmios Mensais: Nas datas de cada sorteio mensal, o respectivo prêmio será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondente aos algarismos da dezena simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente ao algarismo da centena simples do 1º prêmio, sempre da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação das séries em questão, observada a tabela abaixo:

Resultado da Loteria Federal 
(algarismo da centena do 1º prêmio

Série Ganhadora do
1º Sorteio Mensal

Série Ganhadora do
2º Sorteio Mensal

0, 1, 2, 3 ou 4

Série 28

Série 63

5, 6, 7, 8 ou 9

Série 29

Série 64

  • 8.4.1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
    • Exemplo:
      • 1° prêmio 1 2 9 7 3
      • 2° prêmio 0 5 9 4 2
      • 3° prêmio 1 3 2 5 1
      • 4° prêmio 0 2 2 3 0
      • 5° prêmio 1 5 5 4 9
  • 8.4.2. O prêmio do primeiro sorteio mensal caberá ao portador do número da sorte 74.534, da série 29 correspondente ao sorteio em questão. Este critério é válido para todos os sorteios mensais.
  • 8.5. Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído, em qualquer uma das séries participantes ou em qualquer caso de desclassificação ou desistência, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número superior distribuído, dentro da mesma série e, assim, sucessivamente. Na falta destes, caberá ao imediatamente inferior distribuído, também dentro da mesma série e, assim, sucessivamente, até que se identifique o contemplado da série em questão.
  • Exemplo: Número da sorte resultante pela extração da Loteria Federal 32.109 da série 7, caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 32.110 da série 7, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 32.111 da série 7 e assim sucessivamente até que se encontre o número superior distribuído. Na falta destes números, será contemplado o número imediatamente inferior 32.108 da série 7 e assim sucessivamente até que se encontre o número da sorte distribuído.
    • 8.5.1. Na hipótese de não ter sido distribuído nenhum número da sorte ou números da sorte suficientes para contemplação do prêmio mensal, na série sorteada, a regra de localização de contemplado se aplicará na série imediatamente superior, onde tenha ocorrido a distribuição de números da sorte e assim sucessivamente, até que se encontre o ganhador.
  • 8.6. Embora cada consumidor possa participar com quantos números da sorte tiver direito, observada a limitação prevista no item 7.11.2, poderá ser contemplado apenas uma vez nos sorteios dos prêmios diários e uma vez nos sorteios mensais. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez no sorteio dos prêmios diários ou no sorteio mensal, não terá direito ao 2º prêmio, que será atribuído a outro participante utilizando o mesmo critério descrito no item 8.5. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e chances justas de contemplação.
  • 8.7. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

9. DIVULGAÇÃO:

  • 9.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias sociais e no site da Promoção no endereço eletrônico www.euqueronestle.com.br/promonescafe, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.
  • 9.2. A notificação do contemplado se fará por meio de ligação e/ou e-mail, cadastrados na Promoção. A divulgação pública dos resultados dos sorteios, contendo os números da sorte e nomes dos contemplados, ocorrerá por meio do site www.euqueronestle.com.br/promonescafe, ficando disponível por até 15 (quinze) dias contados da publicação.
    • 9.2.1. A publicação do resultado do sorteio no site www.euqueronestle.com.br/promonescafe ocorrerá após a verificação e confirmação de que o contemplado está apto a participar da Promoção e a receber o prêmio distribuído em seu âmbito.
  • 9.3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.euqueronestle.com.br/promonescafe.
  • 9.4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone “Fale Conosco” no site da Promoção e o telefone (11) 3351-7212, com atendimento de segunda à sexta-feira das 08h00 às 18h00.
  • 9.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora, posteriormente, submetidas à SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
  • 9.6. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.euqueronestle.com.br/promonescafe.

10. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:

  • 10.1. Os prêmios não estarão expostos em razão de sua natureza.

11. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

  • 11.1. O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de validação de sua contemplação pela auditoria da Promoção, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
    • 11.1.1. A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, por meio de ligação e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
      • 11.1.1.1. A tentativa de contato por e-mail cadastrado na Promoção, conterá a ferramenta de confirmação de leitura e/ou de recebimento. Caso a Promotora receba a notificação de confirmação de leitura e/ou recebimento, pelo contemplado, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o contemplado.
      • 11.1.1.2. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
    • 11.1.2. O contemplado localizado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do primeiro efetivo contato da Promotora, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação.
    • 11.1.3. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
    • 11.1.4. A Promotora, se necessário, entrará em contato com o sorteado, por meio de ligação e/ou e-mail, cadastrados na Promoção, dentro do período de validação do comprovante fiscal de compra cadastrado, para solicitar o reenvio do referido comprovante fiscal da compra, em determinados casos. Nesta situação, o sorteado terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir do referido contato da Promotora, para enviar novamente o comprovante fiscal cadastrado, para validação da sua contemplação, podendo, no descumprimento, ser desclassificado.
      • 11.1.4.1. Caso, após 02 (duas) tentativas, o sorteado envie, novamente, a mesma imagem do comprovante fiscal enviada inicialmente ou imagem onde a Promotora permaneça com a impossibilidade de validação da sua contemplação, o mesmo será desclassificado, perdendo o direito ao seu prêmio
    • 11.2. O participante contemplado deverá, obrigatoriamente, para recebimento do prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal, informar seu endereço residencial completo, assinar o recibo de entrega do prêmio e entregar cópias do CPF, RG e comprovante de endereço em seu nome, que juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção.
    • 11.3. A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo
    • contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.
    • 11.4. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência.
    • 11.5. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
    • 11.6. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.
    • 11.7. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo de 60 dias corridos, contados da contemplação, sob pena de perder o direito ao prêmio.

12. CESSÃO DE DIREITOS:

  • 12.1. Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
  • 12.2. A autorização descrita no item 12.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
  • 12.3. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período.

13. DESCLASSIFICAÇÃO:

  • 13.1. Em casos de indícios de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
  • 13.2. Os contemplados, quando solicitado, que não entregarem os comprovantes fiscais eletrônicos originais cadastrados, para recebimento do prêmio, poderão ser desclassificados.
    • 13.2.1. Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, apagados total ou parcialmente, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
    • 13.2.2. O cancelamento de comprovante fiscal eletrônico cadastrado na Promoção acarretará a invalidação da participação, quando este fato for constatado na validação do contemplado ou na hipótese do item 13.3.2.
  • 13.3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
    • 13.3.1. O participante que incluir um CPF válido de titularidade de outra pessoa ou inserir o próprio CPF com algum dígito incorreto, ou, ainda, que informar a data de nascimento divergente do seu documento pessoal, poderá ser desclassificado no momento da validação realizada pela auditoria da Promoção e/ou no momento da premiação.
    • 13.3.2. A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir, aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna e validação das participações na Promoção, a apresentação de cópia ou original de todos os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados, conforme exigência da Promotora. A entrega ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante.
  • 13.4. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.
  • 13.5. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores domésticos regulares, que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, moradores da mesma residência, não estando previsto nessa definição, as participações de: (i) comprovantes fiscais de compras realizadas em distribuidores, por pessoas físicas, destinadas a revenda; (ii) compras realizadas em estabelecimentos que não estejam abertos ao público, cujos comprovantes fiscais destinam-se apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iii) comprovantes fiscais de compras realizadas em estabelecimentos que não comercializem normalmente os produtos objeto da Promoção, situações onde o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
  • 13.6. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro ou quando da validação da participação pela auditoria, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail (inclusive e-mails semelhantes ou que claramente não pertence ao participante) e/ou dados de terceiros; ii) cadastrarem um volume grande de comprovantes fiscais eletrônicos do mesmo estabelecimento (CNPJ), inclusive, mas não se limitando a numeração sequencial e com os mesmos produtos objetos desta ação e (iii) qualquer outra prática simulada com o objetivo de obter vantagens na participação nesta ação.
  • 13.7. Visando preservar a participação de quem, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de participante para os quais se possa identificar quaisquer das situações previstas nos itens constantes deste tópico 13 do Regulamento.

14. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

  • 14.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Nestlé ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

  • 15.1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
    • 15.1.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, ao site da Promoção;
    • 15.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
    • 15.1.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
    • 15.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-los;
    • 15.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
    • 15.1.6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
  • 15.2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
  • 15.3. Após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a lista de participantes, contendo nomes, CPFs e números da sorte distribuídos, será encaminhada à SPA/MF, por meio de relatório anexado ao SCPC, em campo apropriado.
  • 15.4. A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente promoção a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
  • 15.5. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
  • 15.6. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
  • 15.7. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SRE/MF, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
  • 15.8. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
  • 15.9. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº 04.033118/2024 expedido pela SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

ANEXO I

Relação de Produtos Participantes

Produtos

NESCAFÉ Tradição Sachê 40g

NESCAFÉ Original Sachê 40g

NESCAFÉ Matinal Sachê 40g

NESCAFÉ Original Vidro 100g

NESCAFÉ Matinal Vidro 100g

NESCAFÉ Tradição Vidro 100g

NESCAFÉ Original Vidro 160g

NESCAFÉ Matinal Vidro 160g

NESCAFÉ Tradição Vidro 160g

NESCAFÉ Original Vidro 200g

NESCAFÉ Matinal Vidro 200g

NESCAFÉ Tradição Vidro 200g

NESCAFÉ Descafeinado Sachê 40g

NESCAFÉ Dolca Sachê 40g

NESCAFÉ Café com Leite Lata 300g

NESCAFÉ Cappuccino Tradicional Lata 180g

NESCAFÉ Cappuccino Dois Frades Lata 180g

NESCAFÉ Cappuccino Alpino Lata 180g

NESCAFÉ Cappuccino Sabor Caramelo Salgado Lata 180g

NESCAFÉ Cappuccino Sabor Baunilha 180g

NESCAFÉ Brazil 10 Cápsulas Compatíveis Nespresso

NESCAFÉ Colombia 10 Cápsulas Compatíveis Nespresso

NESCAFÉ India 10 Cápsulas Compatíveis Nespresso

NESCAFÉ 3 Americas 10 Cápsulas Compatíveis Nespresso

NESCAFÉ Africas 10 Cápsulas Compatíveis Nespresso

NESCAFÉ Pronto Para Beber

NESCAFÉ Pronto Para Beber Latte

NESCAFÉ Pronto Para Beber Cappuccino Canela

NESCAFÉ Pronto Para Beber Chococino

NESCAFÉ Origens do Brasil Chapada Diamantina
Torrado e Moído Lata 250g

NESCAFÉ Origens do Brasil São Sebastião do Paraíso
Torrado e Moído Lata 250g

NESCAFÉ Origens do Brasil Serras do Alto da Paranaíba
Torrado e Moído Lata 250g

NESCAFÉ Origens do Brasil Chapada Diamantina
Solúvel Lata 100g

NESCAFÉ Intensidade Máxima Torrado e Moído Sachê 250g

NESCAFÉ Intensidade Máxima Solúvel Vidro 100g

NESCAFÉ Intensidade Máxima Solúvel Vidro 160g

NESCAFÉ Intensidade Máxima Solúvel Sachê 40g

NESCAFÉ Gold Torrado e Moído Intensidade 6 Sachê 250g

NESCAFÉ Gold Torrado e Moído Intensidade 8 Sachê 250g

NESCAFÉ Gold Torrado e Moído Intensidade 9 Sachê 250g

NESCAFÉ Gold Solúvel Liofilizado Intensidade 8 Vidro 100g

NESCAFÉ Gold Solúvel Liofilizado Intensidade 9 Vidro 100g

NESCAFÉ Gold Solúvel Intensidade 6 Lata 100g

NESCAFÉ Gold Solúvel Intensidade 8 Lata 100g

NESCAFÉ Gold Solúvel l Intensidade 9 Lata 100g

NESCAFÉ Gold Solúvel Intensidade 6 Sachê 40g

NESCAFÉ Gold Solúvel Intensidade 8 Sachê 40g

NESCAFÉ Gold Solúvel Intensidade 9 Sachê 40g

ANEXO II

Relação de Produtos Participantes Aceleradores

Produtos

NESCAFÉ Origens do Brasil Chapada Diamantina Torrado e Moído Lata 250g

NESCAFÉ Origens do Brasil São Sebastião do Paraíso Torrado e Moído Lata 250g

NESCAFÉ Origens do Brasil Serras do Alto da Paranaíba Torrado e Moído Lata 250g

NESCAFÉ Origens do Brasil Chapada Diamantina Solúvel Lata 100g

NESCAFÉ Intensidade Máxima Torrado e Moído Sachê 250g

NESCAFÉ Intensidade Máxima Solúvel Vidro 100g

NESCAFÉ Intensidade Máxima Solúvel Vidro 160g

NESCAFÉ Intensidade Máxima Solúvel Sachê 40g

NESCAFÉ Gold Torrado e Moído Intensidade 6 Sachê 250g

NESCAFÉ Gold Torrado e Moído Intensidade 8 Sachê 250g

NESCAFÉ Gold Torrado e Moído Intensidade 9 Sachê 250g

NESCAFÉ Gold Solúvel Liofilizado Intensidade 8 Vidro 100g

NESCAFÉ Gold Solúvel Liofilizado Intensidade 9 Vidro 100g

NESCAFÉ Gold Solúvel Intensidade 6 Lata 100g

NESCAFÉ Gold Solúvel Intensidade 8 Lata 100g

NESCAFÉ Gold Solúvel l Intensidade 9 Lata 100g

NESCAFÉ Gold Solúvel Intensidade 6 Sachê 40g

NESCAFÉ Gold Solúvel Intensidade 8 Sachê 40g

NESCAFÉ Gold Solúvel Intensidade 9 Sachê 40g